Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como ofício requisitório.
Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, que tem determinado limite para cada ente federativo determinado por lei.

setembro 15, 2023



Um comentário
Olá, artigo maravilhoso, parabéns