Assessoria em reintegração de posse

A reintegração de posse é uma ação judicial que visa restituir a posse de um bem imóvel ao seu legítimo proprietário ou possuidor quando este é privado de sua posse por invasão, esbulho ou retenção indevida. É um recurso legal para reaver a propriedade ou posse perdida.

Quais os requisitos para reintegração de posse?

Contudo, uma vez que as ações possessórias se conectam diretamente ao conceito e aos atributos da posse, é importante que os artigos destinados à reintegração (art. 560 – 566, CPC) sejam analisados em conjunto com os artigos destinados ao instituto da posse, por sua vez presentes a partir do art. 1.196, CC, no Título I do Livro III, do Código Civil de 2002.

É importante frisar, ainda, que nas ações possessórias não há discussão quanto à propriedade do bem, mas tão somente à posse. Por mais distante que pareça, é possível até mesmo que um possuidor proponha uma ação de reintegração de posse em face do proprietário do imóvel.

Diante disso, para que seja possível a propositura de ação de reintegração de posse, é imprescindível que seja comprovado o esbulho possessório, considerado como ato violento e como a ofensa mais grave sofrida pelo possuidor, que é integralmente retirado da posse.

De acordo com isso, também é possível afirmar que, como requisito para manejo da ação de reintegração de posse, é necessário que o autor já tenha sido detentor da posse anteriormente de forma legítima, mas a perdeu em virtude de esbulho sofrido.

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Dr. Lucas Baptista Amorim

Baptista Advocacia é uma empresa especializada na assessoria em compra e venda de precatórios e consultoria em direito público. Por meio da melhoria dos processos operacionais internos e de um rigoroso trabalho de due diligence, nossa equipe resultou em uma forte presença no mercado. Temos plena convicção de que a honestidade é a rota para o desenvolvimento dos negócios. Á vista disso, o nosso objetivo é promover ampla estrutura de serviços com maior eficiência e agilidade, intermediando a compra e venda de precatórios e o fiel empenho no direito público e privado.

A missão da Baptista Advocacia é promover soluções seguras, éticas e eficazes em serviços de consultoria e aconselhamento; usando métodos legais para alcançar os melhores resultados para nossos clientes. A nossa edificação é composta por princípios morais, transparência, respeito à pessoa humana, qualidade profissional com consciência social e ambiental.

Bacharel em Direito com especialização em Direito Empresarial e Direito Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito. Membro efetivo da comissão Imobiliária da OAB/SP. Militante no direito público.

Lucas Baptista criou a área de Venda e compra de precatório e assessoria para ajudar os funcionários públicos realizarem seus sonhos com segurança e transparência.

Dr. Lucas Baptista Amorim

Baptista Advocacia é uma empresa especializada na assessoria em compra e venda de precatórios e consultoria em direito público. Por meio da melhoria dos processos operacionais internos e de um rigoroso trabalho de due diligence, nossa equipe resultou em uma forte presença no mercado.

Temos plena convicção de que a honestidade é a rota para o desenvolvimento dos negócios. Á vista disso, o nosso objetivo é promover ampla estrutura de serviços com maior eficiência e agilidade, intermediando a compra e venda de precatórios e o fiel empenho no direito público e privado.

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ação quadrimestral 2,85%

Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo Podem Ter Direito à Reposição Salarial Retroativa!

Você ingressou no serviço público antes de 1997?

Então atenção: uma nova decisão judicial reconhece o direito à revisão salarial com base na reposição de 2,85%, referente ao período de março a julho de 1997, conforme variação do IPC-FIPE.
Essa reposição tem como base a Lei nº 11.722/95, que prevê reajustes quadrimestrais — e agora, com a confirmação de que as receitas permitiam esse aumento, abre-se a expectativa de um direito importante para servidores ativos e inativos.

O Tribunal reformou uma decisão anterior e reconheceu que, mesmo com a alegação de comprometimento das receitas, havia viabilidade orçamentária para o reajuste na época. Isso fortalece ainda mais a possibilidade de buscar essa correção.

Quem pode ter direito?
Servidores municipais do Estado de São Paulo, ativos ou inativos, que já estavam no serviço público antes de março de 1997.

O que está em jogo?
A possibilidade de recuperar perdas salariais históricas com correção.

Entre em contato com nossa equipe especializada para saber se você se enquadra e como garantir esse direito.